• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Reflexão sobre inovações contábeis e tributárias

Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação

Autor: Elenito Elias da CostaFonte: Jornal Contábil

Em face das inovações da adequação internacional e as alterações no sistema de tributação formam substanciais diferenças que as empresas e profissionais devem antever suas conseqüências.


Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação, e cuja mutação elevará a arrecadação, minorando a economia informal.
Devemos nos perguntar:


Com a redução do PIB como entender a elevação da arrecadação?


Com a incerteza do cenário internacional como entender a elevação da arrecadação?


Será que as empresas são atingidas pela sua inépcia empresarial?
Como devemos trabalhar com essa CONTABILIDADE?


Que qualidade deve-se exigir do profissional de Contabilidade?


É bem verdade que citadas inovações dependem da capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos, conseqüentemente as empresas devem se adequar a essas alterações.


O EFD (Escrituração Fiscal Digital) é uma verdade absoluta que indubitavelmente exige maior controle interno e uma transparência que inibe estratégias pecaminosas e esdrúxulas, dantes praticadas.


É aconselhável á todas as empresas proceder no apagar das luzes de 2011, a um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL o mais completo possível e em seguida estabelecer o seu PES – Planejamento Estratégico Sustentável,
que notabiliza pela eximia excelência dos profissionais envolvidos.


Os princípios internacionais contidos na IFRS, USGAAP, IASB e FASB,devem ser assimilados pelo CPC e adequados a contabilidade das empresas.


Devemos observar que apesar das graves alterações sofridas pela contabilidade societária, a legislação tributária se contém em seu plano original e nesse ínterim consegue recordes na arrecadação.
O cenário econômico internacional e o cenário nacional demonstram certa intranqüilidade e isso deverá refletir no exercício seguinte, exigindo, portanto, maior controle interno e criatividade das empresas e profissionais.


Sabemos que poucos profissionais e reduzidas empresas estão acompanhando essas inovações, que fatalmente incorrerá em INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, citado erro que se tornará comum na contabilidade das empresas.


O cuidado no encerramento das demonstrações contábeis e financeiras e principalmente nas NOTAS EXPLICATIVAS representa fator preponderante no atendimento ou não do CPC, que pode ser de grande importância sua
aferição para os investidores.


Em suma, gostaria de ressaltar a leitura dos meus artigos e se possível dos meus livros publicados, que foram escritos com a nítida intenção de minorar o RISCO de profissionais e empresas, diante das inovações.