• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta sobre contabilidade de cripto é positiva, mas precisa de ajustes, dizem especialistas

Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central

A consulta pública do Banco Central (BC) para a elaboração de regras para a contabilização de criptoativos em instituições reguladas visa trazer maior clareza nas demonstrações financeiras das entidades, aponta o advogado Guilherme Peloso Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, escritório especialista em blockchain e cripto.

A proposta de regulamentação, anunciada na terça, 24, pela autoridade monetária, trata da definição de critérios de reconhecimento e mensuração, assim como do tratamento contábil, de ativos virtuais emitidos ou sob custódia. O documento também aborda temas como as exigências de notas explicativas sobre variações do valor.

A Resolução que será criada a partir da CP 122/2025 servirá para saber o valor realizável dos criptoativos detidos. “A Resolução proposta segue tendência internacional de regulamentação de práticas contábeis para registro de criptoativos e tem pontos que demandam atenção, como a alta volatilidade que a constante avaliação a valor justo causará nos resultados contábeis”, aponta Araujo.

Existem pontos que podem gerar questionamentos tributários, de acordo com o advogado. É preciso mais clareza, por exemplo, para saber se ativos que são recebidos em operações como o staking – remuneração dada a quem bloqueia seu saldo em uma determinada rede blockchain – são vistos como receitas tributáveis.

Para o advogado Fabio Kupfermann Rodarte, da área bancária do Levy & Salomão Advogado, o avanço da proposta é visto de maneira positiva, numa perspectiva de dar maior transparência sobre as negociações com criptoativos.

Luiz Roberto de Assis, também sócio do Levy & Salomão, destaca, porém, que a proposta ainda precisará de ajustes. “Essa fase de reparos é comum em consultas públicas como essa. Aliás, isso é de conhecimento do próprio BC, que afirma que a consulta ainda pretende ‘obter contribuições em relação à baixa no caso de sua descontinuidade'”, afirma Assis.

Ele exemplifica que a minuta determina que ativos virtuais devem ser baixados caso sejam descontinuados, mas não define o que é ser descontinuado.

O advogado diz ainda que a futura norma deve ser aplicada para criptoativos típicos, como bitcoin e a stablecoin tether, mas não a tokens que se classificam como valores mobiliários. Por exemplo, um stivo virtual que representa um certificado de depósito (CDB) não é objeto da consulta pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo