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Redução de impostos: como as empresas podem usar incentivos fiscais de forma legal, segura e antes da reforma tributária

Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva

Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva, tornando-se, muitas vezes, uma questão de sobrevivência. Mesmo assim, é surpreendente como ainda existe um grande desconhecimento sobre os incentivos fiscais disponíveis no Brasil e sobre como utilizá-los de forma segura e eficiente.

Ao contrário do que muitos imaginam, esses benefícios não são restritos a grandes empresas. Eles estão ao alcance de negócios de diferentes portes e setores, desde que exista planejamento adequado e acompanhamento técnico especializado. Incentivos como os da SUDENE, que oferecem redução de até 75% no IRPJ para empresas que se instalam no Nordeste, e a Lei do Bem, que permite deduções expressivas em investimentos em inovação, são exemplos claros de como é possível gerar economia significativa, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas.

Há também benefícios federais voltados à infraestrutura, como o REIDI e o Reporto, além de incentivos relacionados à cultura, esporte e à Zona Franca de Manaus. E, quando olhamos para o âmbito estadual e municipal, surgem oportunidades igualmente relevantes, com redução de ICMS e ISS, créditos presumidos, isenções e programas regionais como o PRODEPE, em Pernambuco, o PRODEIC, no Mato Grosso, e o Fomentar, em Goiás, desenhados para atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento local.

Apesar das oportunidades, muitos empresários ainda cometem erros que comprometem o acesso e a segurança desses benefícios. É comum acreditar que o incentivo é automático, negligenciar prazos ou interpretar a legislação de forma equivocada. Esses descuidos podem gerar não apenas a perda do benefício, mas também autuações, multas, cobranças retroativas e até riscos criminais. Mais do que isso, há o impacto reputacional, especialmente quando se trata de incentivos vinculados a políticas públicas, como cultura, meio ambiente e esporte.

O caminho para evitar esses riscos passa por um planejamento tributário bem estruturado, capaz de mapear quais operações são elegíveis, analisar cenários, definir o melhor enquadramento fiscal e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A contabilidade exerce aqui um papel absolutamente estratégico. É ela que assegura o controle dos saldos dos benefícios, a correta escrituração fiscal e contábil e a conformidade das informações prestadas ao Fisco, além de produzir os relatórios exigidos pelos órgãos de controle e sustentar fiscalizações e auditorias.

Vale destacar que as pequenas e médias empresas também podem se beneficiar desses mecanismos, desde que estejam no regime tributário adequado, geralmente o Lucro Real, e que o custo da implementação seja proporcional ao ganho obtido. Nesse contexto, incentivos estaduais, municipais e ligados à economia verde, energia renovável, inovação e economia criativa tornam-se excelentes alternativas.

Esse tema ganha ainda mais relevância quando consideramos a iminente chegada da Reforma Tributária, que prevê a substituição de tributos como ICMS e ISS pelo IBS. Na prática, isso significa que boa parte dos benefícios fiscais atuais tende a desaparecer ou ser severamente limitada, principalmente aqueles baseados em isenções, créditos presumidos e reduções de alíquotas estaduais e municipais. As empresas que hoje se instalam em determinadas regiões do país movidas por benefícios fiscais precisarão, muito em breve, revisar suas estratégias. A decisão sobre onde produzir, prestar serviços ou distribuir produtos passará a ser guiada por critérios como logística, proximidade da cadeia de suprimentos, eficiência operacional e acesso ao mercado, e não mais, exclusivamente, por vantagens tributárias.

Por isso, entender quais incentivos ainda estão vigentes e como acessá-los com segurança é uma oportunidade que tem prazo de validade. Um exemplo prático é o de uma indústria de vidros que, ao expandir sua operação para o Nordeste, combinou os incentivos da SUDENE com os benefícios da Lei do Bem. O resultado foi uma redução efetiva de aproximadamente 18% na sua carga tributária global ao longo de cinco anos, além de ganhos indiretos, como acesso a linhas de financiamento com juros reduzidos e aumento significativo da competitividade no mercado. Outro caso é o de uma empresa do setor de energia renovável, que ao investir em geração solar, obteve isenção de ICMS na compra de equipamentos, aliando economia tributária à adoção de uma matriz energética mais sustentável e alinhada às práticas ESG.

O fato é que, em um cenário de transição tributária, quem se antecipa sai na frente. As empresas que investirem agora em planejamento, mapeamento de oportunidades e revisão de sua estratégia tributária estarão mais preparadas não apenas para reduzir custos e melhorar suas margens, mas também para se manterem competitivas e sustentáveis em um mercado cada vez mais exigente.

Sobre Igor Meireles

Igor Meireles é um contador com 20 anos de experiência em contabilidade, tributação, folha de pagamento e finanças. Com vasta expertise em serviços contábeis, ele se especializou na constituição de empresas nacionais e internacionais, consultoria tributária, recuperação de créditos fiscais, atendimento a auditorias e due diligence, bem como em processos de fusões e aquisições. Igor Meireles atua principalmente com empresas brasileiras e subsidiárias de empresas estrangeiras, incluindo americanas, europeias e asiáticas. Atualmente, ele é sócio e responsável pelas áreas de Contábil e Tributário na Bernhoeft, uma empresa nacional que oferece serviços variados nas áreas de Cálculos Judiciais, Contábil e Tributário, Soluções em RH e Gestão de Terceiros.