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Notícia

Reforma Tributária: veja o que muda com as novas regras de 2025

Empresas precisam se adaptar às exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS, IBS, IS e obrigações acessórias a partir de 2026

A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.

Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.

Principais mudanças com a reforma tributária

O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:

  • CBS (federal) – administrada pela União
  • IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor
  • IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, transparência, neutralidade e simplificação.

Tabelas fiscais: cCLASStrib, CST e créditos presumidos

Para garantir a correta emissão de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar três novas tabelas obrigatórias:

  1. Tabela de Código de Classificação Tributária (cCLASStrib): relaciona operações como revenda, industrialização, prestação de serviço e importação.
  2. Tabela de Situação Tributária (CST): define o enquadramento legal da operação.
  3. Tabela de Créditos Presumidos: destinada a setores com regimes especiais, aponta as operações que geram crédito e o percentual aplicável.

Se houver qualquer inconsistência entre os campos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente.

Cronograma de implantação definido pela Receita Federal

  • Julho a setembro de 2025 – Fase de testes: emissão facultativa com validação dos novos campos.
  • Outubro a dezembro de 2025 – Produção opcional: campos passam a constar nos leiautes; erros geram rejeição.
  • Janeiro de 2026 – Obrigatoriedade: documentos fiscais só serão aceitos com 100% de conformidade.

Lei Complementar 214/2025: destaques da regulamentação

  • Base de cálculo e alíquotas da CBS e IBS
  • Produtos com isenção ou alíquota reduzida
  • Aproveitamento e ressarcimento de créditos
  • Comitê Gestor do IBS e SNAT
  • Nota fiscal padrão nacional
  • Cashback tributário para famílias de baixa renda

Imposto Seletivo (IS): produtos tributados e função extrafiscal

O PLP nº 108/2024 regulamenta o IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com açúcar e bens minerais. A alíquota será definida por lei ordinária, com base em critérios técnicos e científicos.

Fundos de compensação e desenvolvimento regional

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: mitiga impactos da extinção de incentivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): distribui recursos com base em critérios técnicos e igualitários.

Impactos práticos para empresas

  • Atualização de sistemas e parametrizações fiscais
  • Revisão de processos internos
  • Treinamento de equipes
  • Auditorias preventivas

Empresas de setores como agronegócio, combustíveis, telecomunicações e saúde deverão estar atentas a regimes especiais e compensações de crédito.

Empresas que se anteciparem estarão em vantagem

A reforma atinge precificação, margem de lucro, contratos e planejamento tributário. Ferramentas analíticas podem ajudar na identificação de riscos e oportunidades.

A reforma tributária de 2025 é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. A nova legislação busca eficiência e segurança jurídica, mas exige das empresas uma preparação cuidadosa.

Empresas que se anteciparem, ajustando processos e treinando equipes, poderão evitar autuações, manter o faturamento e garantir competitividade no novo cenário tributário nacional.