• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desigualdade salarial: começa período de preenchimento para empresas com mais de 100 funcionários

Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função

Começou nesta sexta-feira, 1º de agosto, o período de preenchimento para que as empresas com 100 ou mais empregados adicionem as informações complementares que vão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A previsão é que mais de 54 mil empresas acessem o portal Emprega Brasil para fornecer os dados.

O preenchimento é obrigatório e deve ser feito até 31 de agosto.

RELATÓRIO – O relatório será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres. Esta será a quarta edição do estudo previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO – A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

MULTA – O descumprimento da obrigação poderá acarretar multa, conforme previsto na legislação. O MTE já iniciou o monitoramento das empresas quanto à observância dessa exigência legal.

ACESSO – As empresas devem acessar a seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. O portal traz orientações claras sobre o cadastro de representantes legais, o preenchimento do questionário complementar, composto por cinco perguntas, e o acesso aos relatórios, utilizando login pelo Gov.br.

O 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, revelou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados, todos com 100 ou mais empregados.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, ressaltou que, mesmo com os dados, foram registrados avanços. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório”, destacou.

Para ela, é necessário romper padrões do mercado de trabalho que perpetuam a desigualdade de gênero. “É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, disse.

TRANSPARÊNCIA SALARIAL – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A legislação estabelece que mulheres e homens devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes, com igual produtividade e eficiência, na mesma localidade e para o mesmo empregador, independentemente do gênero. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas como:

  • promoção da transparência salarial;
  • implementação de mecanismos de fiscalização;
  • oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Embora a igualdade de remuneração já esteja prevista na CLT desde 1943, muitas empresas ainda desrespeitam essa norma, criando barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres.

DENÚNCIA – O Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias de diferenças salariais entre homens e mulheres. O acesso pode ser feito por qualquer trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital ou acessando a página do MTE .

Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/desigualdade-salarial-comeca-periodo-de-preenchimento-obrigatorio-para-empresas-com-mais-de-100-funcionarios