• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MT - Sefaz já recebe escriturações fiscais digitais. Prazo termina em setembro

O número representa 17,25% do total de escriturações produzidas nacionalmente, no montante de 788.

Embora o prazo para entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período de janeiro a agosto de 2009 termine em setembro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) recebeu, de janeiro até o momento, 136 conjuntos digitais de documentos fiscais de empresas do Estado. O número representa 17,25% do total de escriturações produzidas nacionalmente, no montante de 788.

Das empresas de outras unidades da federação que transacionaram com empresas de Mato Grosso, a Sefaz recebeu 167 Operações Inter Estaduais (OIE’s). A EFD começou a ser utilizada no Estado em janeiro deste ano. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso.

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que é pertinente aos contribuintes começarem a utilizar a sistemática antes do término do prazo, em setembro, para que sejam promovidas as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de EFD.

A partir de setembro, será aplicada multa sancionatória às empresas obrigadas a utilizar a EFD que não apresentarem os arquivos digitais à Sefaz. Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho.

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.

Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.

Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.

BENEFÍCIOS

O Sped foi idealizado para possibilitar um melhor controle das operações e prestações pelas administrações tributárias, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de barreira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.