• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MT - Mato Grosso quer perdoar ICMs de empresas.

O governo não informou o montante da dívida que pretende perdoar

Fonte: Só NotíciasTags: mt

Fernando Leal

O governo do Estado pretende perdoar débitos de ICMS de empresas que explorem a atividade de indústria ou de incorporação na construção civil e de transmissão de energia elétrica (exclusivamente em relação à construção de linhas de transmissão) desde que passem a contribuir para o Fundo Partilhado de Investimento Social – o Fupis.

O processo envolve remissão referente aos débitos decorrentes de operações de entradas de bens, mercadorias e serviços adquiridos em outras unidades da Federação, ocorridas no período de 1º de setembro de 2005 até 31 de dezembro de 2008. O governo não informou o montante da dívida que pretende perdoar.

O Estado enviou mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei sobre o assunto. Na explicação aos deputados, Blairo Maggi aponta que a intenção é estimular que estabelecimentos mato-grossenses que se dedicam à construção civil façam a opção pelo recolhimento da contribuição ao Fupis. Em contrapartida, eles teriam assegurado o direito de adquirir bens e mercadorias em outras unidades federadas – na qualidade de contribuintes do ICMS – com dispensa do recolhimento do diferencial de alíquotas.

“Além disso, também está sendo proposto o perdão do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, mesmo quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota minorada”, observou o governador.
A contraprestação para o contribuinte alcança não só a opção pelas futuras contribuições ao Fundo, mas o obriga a comprovar a regularização dessa contribuição em relação às operações alcançadas pela remissão do diferencial de alíquotas.

O perdão governamental se refere aos ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável a consumidor final; contribuição ao Fupis na hipótese prevista no inciso anterior, também quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável a consumidor final; ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, quando a operação de aquisição tenha sido tributada pela alíquota aplicável à operação interestadual com contribuintes do ICMS, desde que o estabelecimento mato-grossense efetue a correspondente contribuição ao Fundo, ainda que à época da ocorrência do respectivo fato gerador não fosse optante pelo referido tratamento.

O perdão também se aplica nas hipóteses em que o ICMS incidente na operação houver sido recolhido pelo regime de substituição tributária. Ele não será considerado no caso de “débitos lançados de ofício” – apurados em decorrência de cruzamento de dados constantes dos sistemas fazendários.