• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros

O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada.

A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.

Explicando o caso, o desembargador Ricardo Antonio Mohallem esclareceu que o imóvel penhorado foi adquirido pelo ex-empregador em junho de 1980, na constância do casamento em regime de comunhão universal de bens. Ou seja, a esposa tem direito à metade do bem. No entanto, a meação não pode ser oposta ao reclamante, já que ela não exercia atividade econômica. Era dona de casa. Então, está claro que a esposa tirou proveito do empreendimento do marido. Ou seja, a dívida trabalhista foi contraída pela empresa do marido em benefício da família.

Além disso, a descrição do patrimônio no inventário do marido põe em dúvida a alegação de que a meação da esposa foi atingida, pois vários outros bens integravam o espólio.

( 0000196-80.2012.5.03.0085 AP )