• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

Fonte: Consultor Jurídico

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,  que impede o ingresso no regime tributário à microempresa ou empresa de pequeno porte “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.

A Confederação pede a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, como por exemplo advogados, economistas, administradores de empresas, médicos e outros.

O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares. Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o Brasil. Com informações da Assessoria do STF.