• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS regulamenta conciliação em revisão de benefícios

De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação.

Fonte: Consultor Jurídico

O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou as normas para conciliação em processos que pedem a revisão de benefícios no Conselho de Recuros da Previdência Social. Na Resolução Conjunta 1, publicada nesta segunda-feira (28/1), o instituto considera a conciliação um mecanismo para agilizar o processo administrativo de recurso de benefícios. As informações são do jornal Valor Econômico.

De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação. Após a distribuição desses recursos ao relator, eles ficarão suspensos por dez dias para que a viabilidade do acordo seja analisada.

Durante esses 10 dias, o INSS terá como alternativa oferecer proposta de conciliação, pedir informações ou apresentar parecer contra o acordo. Caso seja feita proposta, o beneficiário interessado deverá manifestar-se em 10 dias. Caso isso não seja feito, a proposta será considerada rejeitada.

Se o interessado concordar com a proposta feita pelo INSS, o acordo será remetido ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática — eventual atraso para a apresentação do recurso deverá ser desconsiderada pelo relator. A partir da homologação, o instituto terá até 30 dias para comprovar o cumprimento da conciliação. Se o procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos voltam à tramitação normal.