• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2013 vence dia 20-3

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Fonte: COAD

No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

 

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.

 

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

 

Alíquotas para Recolhimento:

 

- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.