• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

JT é competente para julgar pedido de liberação do FGTS de empregado público celetista que passou a estatutário

Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.

A Justiça do Trabalho é competente para julgar lides relativas à liberação do FGTS de empregado público que teve o contrato de trabalho extinto pela conversão do regime celetista para o estatutário. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.

Na situação analisada, o juízo de 1º grau declarou a competência da JT para julgar a demanda, proposta por um ex-empregado do Município de Aimorés, e deferiu o pedido de liberação do FGTS, mediante alvará, junto à CEF. Esta, na condição de terceira prejudicada, manifestou seu inconformismo com a decisão, sustentando que a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça Federal.

Mas o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, não deu razão à Caixa, descartando a hipótese de incompetência da Justiça Trabalhista. Ele esclareceu que o caso envolve a liberação de valores depositados em decorrência de contrato de trabalho firmado sob o regime celetista entre reclamante e reclamado. Assim, e com fundamento no artigo 114, incisos I e IX, da CF/88, concluiu que ação, decorrente da relação de trabalho, é contemplada na Justiça do Trabalho.

"Se o pedido (liberação do FGTS) resulta da relação de trabalho, não se pode apartá-lo, ele está inserido no âmbito da competência desta Justiça" , registrou o julgador, fazendo menção a precedentes jurisprudenciais sobre a matéria.

0000417-86.2012.5.03.0045 RO )