• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração: empresas devem ficar atentas à suspensão da MP 601

Projeto de Lei de Conversão não é garantia que desoneração da folha de pagamento voltará a vigorar

Fonte: Administradores.com

Desde o início de junho está suspensa a Medida Provisória 601 que, entre outras normas desonerava, a partir de 1° de abril de 2013, a folha de pagamento de empresas de setores como varejo e construção civil, entre outros. A MP foi suspensa mediante o Ato Declaratório 36, de 5 de junho, pois seu prazo para tramitação perante o Congresso Nacional expirou.

A MP estabelecia que as empresas inseridas no rol da desoneração deixariam de recolher a contribuição previdenciária conforme o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento), para recolher a contribuição segundo as determinações dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, com as alíquotas variando de 1% a 2% (dependendo da atividade) sobre a receita bruta.

Visando anular o efeito deste Ato Declaratório, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Conversão n° 11/2013 referente à MP 601. Este recurso, poucas vezes utilizado, está de acordo com a Constituição Federal, que determina que, se a alteração do texto original da Medida Provisória proposta pelo Projeto de Lei de Conversão for aprovada, a mesma volta a vigorar integralmente até que tal projeto seja sancionado ou vetado.

“De forma prática, isto significa que o PLC visa manter o benefício de desoneração da folha de pagamento e agir de forma retrotiva no período de vácuo entre a suspensão dos efeitos da MP e a sua sanção ou veto”, explica Eduardo Gazale Féo, especialista do escritório Natal & Manssur Advogados Associados.

Segundo o especialista, algumas empresas continuam a recolher os impostos relacionados à folha de pagamento de acordo com o benefício da MP 601, acreditando  que o Projeto de Conversão de Lei será aprovado e que a desoneração será mantida. No entanto, de acordo com ele, este é um risco que deve ser criteriosamente avaliado por contadores e advogados tributaristas.

“Caso o PCL não seja aprovado, a empresa deverá pagar a diferença a maior referente aos impostos da Folha de Pagamento desde o dia 03 de junho até a data em que a questão for resolvida pelo Congresso. Em alguns casos, este valor é bastante considerável”, alerta. A orientação de Féo é que as empresas aguardem o andamento da questão.