• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

GRF e GRRF poderão ser usadas por prazo indeterminado e por todos os grupos do eSocial

Circular da Caixa Econômica Federal revoga datas limites estabelecidas anteriormente

aixa Econômica Federal revoga datas limites estabelecidas anteriormente

GRF e GRRF poderão ser usadas por prazo indeterminado e por todos os grupos do eSocial

Alterações afetam todos os grupos do eSocial
(Arte: Tutu)

A Caixa Econômica Federal publicou, em julho, a Circular n.º 865, que trata dos procedimentos relativos à geração e à arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Com a edição dessa circular de 23/7, tanto a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) – recolhimento mensal, emitido pelo Sefip – quanto a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) poderão ser utilizadas por prazo indeterminado e por todos os grupos do eSocial. Em publicações anteriores, o órgão estabeleceu prazos limites para o uso, com períodos distintos entre os grupos.

Veja também:
Primeiras alterações do eSocial atendem pedidos da FecomercioSP e beneficiam pequenos negócios
eSocial: informações trabalhistas continuarão a ser enviadas para ambiente único nacional

Essa norma revoga a Circular Caixa n.º 843, de janeiro, e a Circular Caixa n.º 858, de abril deste ano. Essas duas publicações determinavam os prazos para utilização de ambas as guias, que seriam substituídas pela Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS, uma única guia gerada com as informações registradas no eSocial.

As circulares revogadas estabeleciam que as empresas do grupo 1, organizações com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, poderiam utilizar GRF e GRRF até a competência de julho de 2019. Já para as empresas do grupo 2, com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional, o prazo de uso seria até a competência de outubro de 2019.

Quer saber acompanhar todas as mudanças e novidades sobre o eSocial? Clique aqui e cadastre-se.

Acompanhe as atualizações do eSocial

Cadastre-se abaixo e fique ligado

Nome*
Email*
Empresa*
CNPJ*
Profissão*

Ocupação*

Aqui os seus dados estão seguros. Ao se cadastrar, você adere à nossa política de privacidade. Acesse: www.fecomercio.com.br/politica-de-privacidade