• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 – Profissional de contabilidade

Declarar a inidoneidade do profissional de contabilidade ANDERSON GIMENEZ DI CELIO, inscrito no CPF/MF nº 333.934.388-83.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DELEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 336 e inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar inidôneo, nos termos do artigo 1.049 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, o profissional de contabilidade ANDERSON GIMENEZ DI CELIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 333.934.388-83, haja vista a verificação de falsidade de documentos contábeis constatada nos autos da representação fiscal administrativa nº 10010.053286/0819-83 e nº 10010.052205/0819-28.

Art. 2° É facultado, ao interessado, apresentar recurso contra este Ato, dentro do prazo de vinte dias, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 8° Região Fiscal.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS