• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Títulos de crédito passam a contar com emissão eletrônica

O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro, que também estabelece uma série de medidas que permitirão ampliar o volume de recursos privados aplicados no crédito rural. A MP, elaborada em conjunto pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Banco Central, faz parte da ação Digitalização de Títulos de Crédito – Legislação incluída na dimensão Competitividade da Agenda BC#, que norteará o trabalho da Autoridade Monetária durante os próximos anos.

O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro, que também estabelece uma série de medidas que permitirão ampliar o volume de recursos privados aplicados no crédito rural. A MP, elaborada em conjunto pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo Banco Central, faz parte da ação Digitalização de Títulos de Crédito – Legislação incluída na dimensão Competitividade da Agenda BC#, que norteará o trabalho da Autoridade Monetária durante os próximos anos.

Entre os títulos que passam a contar com o novo tipo de escrituração, estão a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que trata de créditos imobiliários; a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel; e a Cédula de Crédito Bancário (CCB), título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

“A MP uniformizou o processo de escrituração, registro e depósito de diversos títulos de crédito, modernizando a legislação e conferindo segurança jurídica para diversas inovações que vem sendo desenvolvidas no mercado financeiro”, disse o chefe-adjunto no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Felipe Derzi.

Setor rural
A MP também adequou tradicionais fontes de financiamento do crédito rural à realidade atual. Títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR), por exemplo, agora tem a possibilidade de emissão escritural (eletrônica). “Esse é um título bastante utilizado pelo setor, mas que na forma física e sem amplo registro, não permitia que se identificasse o volume financeiro envolvido e nem a quantidade de produtores que o emitiam. Com a digitalização e registro, o instrumento ganhará em agilidade e facilidade de acesso, além de confiança por parte do mercado”, explicou o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, Cláudio Filgueiras (foto ao lado).

Também se enquadram na possibilidade de emissão escritural (eletrônica) de títulos os seguintes instrumentos de fomento à atividade rural: o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), sendo que o CDCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de variação cambial e o CRA poderá ser registrado no exterior. Essas medidas, segundo Filgueiras, tem o condão de atrair mais investimentos para o agronegócio, em especial os investidores estrangeiros.