• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Entenda como o Programa Mover pode gerar monopólio e ações na Justiça

Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.

O Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), criado para impulsionar a sustentabilidade na indústria automotiva brasileira, vem gerando preocupações entre especialistas em Direito Aduaneiro e Tributário. A nova lei que regula o programa, a Lei 14.902/2024, pode, na prática, favorecer a criação de um monopólio na importação de veículos e sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.

As regras do Programa Mover criam dois tipos distintos de importadores:

  • Importadores vinculados a fabricantes: devem registrar compromissos técnicos e ambientais junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Importadores independentes: dispensados do registro formal, mas obrigados a pagar uma multa compensatória de 20% sobre as vendas, aplicada de forma retroativa a partir de 30 de dezembro de 2023.

Essa diferença de tratamento pode desequilibrar a concorrência no mercado, conforme alerta o advogado Augusto Fauvel. Para ele, o aumento de custos para os independentes fere os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, previstos na Constituição Federal.

Impacto bilionário e ameaça à competitividade

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), o setor de importados cresceu 141,1% em 2024, com mais de 104 mil veículos trazidos ao país. A imposição da multa de 20% pode inviabilizar a atuação dos importadores independentes, impactando diretamente o mercado.

Especialistas como Breno Dias de Paula reforçam que benefícios fiscais exclusivos e critérios restritivos no Mover podem configurar distorção concorrencial, além de possíveis violações constitucionais.

Multas e possível judicialização em massa

A principal crítica recai sobre a multa compensatória, aplicada sem a existência de um fato gerador tributário. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sanções dessa natureza — conhecidas como sanções políticas — são consideradas inconstitucionais.

Para a advogada Dayana Rodrigues Ferreira, a ausência de uma regulamentação clara e de um período de adaptação agrava o problema, comprometendo a segurança jurídica dos contribuintes.

O programa Mover é comparado ao antigo Inovar-Auto, lançado em 2012 e alvo de litígios internacionais, que resultaram na condenação do Brasil pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por violação de normas de comércio internacional.

Com base nesse histórico, a advogada Daniela Poli Vlavianos acredita que o Mover poderá enfrentar contestação judicial tanto no âmbito nacional quanto no internacional, envolvendo entidades como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Insegurança para o setor automotivo

Apesar das boas intenções relacionadas à sustentabilidade, o Programa Mover, na forma atual, apresenta graves riscos para a livre concorrência e a estabilidade jurídica no Brasil. A expectativa é de uma onda de judicializações, que poderá envolver importadores, entidades setoriais e órgãos de controle.

Com informações do Consultor Jurídico