• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contador sem CRC pode trabalhar? Veja o que é permitido

Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.

Todos os anos, milhares de profissionais concluem cursos técnicos e superiores em Ciências Contábeis no Brasil. Mas uma dúvida ainda é comum entre recém-formados e até profissionais em transição: é possível atuar como contador sem ter registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)?

A resposta envolve questões legais importantes. Entenda a seguir.

O que é o CRC?

O CRC é o órgão responsável pelo registro e fiscalização da atividade contábil em cada estado. Ter o registro ativo é o que habilita legalmente o contador para exercer suas funções, conforme determina o Decreto-Lei nº 9.295/1946.

Para obter o registro profissional, o contador precisa:

  • Ter diploma de bacharel em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC;
  • Ser aprovado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Solicitar o registro no CRC do seu estado.

Profissionais técnicos em contabilidade formados até 14 de junho de 2010 também podem requerer o registro, conforme a Resolução CFC nº 1.645/2021, desde que tenham cumprido a carga horária exigida pelo Ministério da Educação.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.640/2021, o exercício das atividades contábeis é exclusivo de profissionais com registro ativo no CRC. Isso inclui a elaboração de demonstrações contábeis, escrituração, apuração de tributos e emissão de pareceres técnicos, entre outras funções listadas como atribuições privativas dos contadores.

Art. 1º – O exercício da atividade contábil, em sua plena amplitude, é prerrogativa exclusiva de contadores e técnicos legalmente habilitados.

Quais atividades podem ser realizadas sem CRC?

Apesar das restrições, existem algumas atividades auxiliares e administrativas relacionadas à contabilidade que podem ser executadas por pessoas sem registro profissional, pois não exigem validação técnica por parte do CRC. Entre elas estão:

  • Elaboração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Execução de folha de pagamento;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Controle de contas a pagar e a receber;
  • Gestão de caixa para autônomos (Carnê-Leão);
  • Apoio na contabilidade de MEIs;
  • Organização administrativa e elaboração de orçamentos;
  • Acompanhamento de projetos financeiros e planejamento tributário.

Essas atividades não substituem o trabalho do contador, mas podem ser realizadas por auxiliares, profissionais administrativos ou consultores, desde que não envolvam funções técnicas privativas da contabilidade.

A lista completa pode ser consultada no Artigo 5º da Resolução CFC nº 1.640/21.

Por que o registro é importante?

Além de ser uma exigência legal, o registro no CRC garante que o profissional esteja em conformidade com as normas da categoria e apto a exercer todas as funções contábeis. Trabalhar sem o registro pode resultar em sanções e impedimentos legais, além de comprometer a confiança do cliente e do mercado.

O registro no CRC é indispensável para quem deseja atuar plenamente como contador no Brasil. Ainda que algumas atividades possam ser executadas por profissionais sem a habilitação formal, o exercício da contabilidade, conforme previsto em lei, exige formação, aprovação no exame e inscrição ativa no conselho da categoria.

Para quem está em formação ou considerando ingressar na carreira contábil, o CRC é mais do que um número — é o selo que valida o exercício legal da profissão.

Com informações do Viver de Contabilidade