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Notícia

O crédito fiscal pode ser impugnado através de um mandado de segurança

Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário

Autor: Editorial TributanetFonte: Editorial TributaNet

Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário. Previsto pelo artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e detalhado na Lei nº 12.016/2009, esse remédio legal permite a impugnação judicial de um crédito tributário antes mesmo de seu pagamento, desde que haja direito líquido e certo.

Como funciona na prática

De acordo com especialistas, o mandado de segurança pode servir para impugnar, por exemplo:

- Lançamentos de tributos com base de cálculo indevida (como PIS/Cofins, ICMS);

- Negativa injusta de emissão de certidão negativa;

- Multas automáticas da Receita Federal (como nas DIRPF).

Trata-se de uma via mais célere do que ações ordinárias, com vantagem de suspensão da cobrança e ausência de depósito prévio, evitando a inscrição na dívida ativa.

Requisitos e limitações

1. Direito líquido e certo: a prova deve estar contida em documentos — sem necessidade de produção de testemunhas.

2. Ato ilegal ou abusivo de autoridade fiscal.

3. Prazo decadencial: máximo de 120 dias a partir da ciência do ato, conforme Art. 23 da Lei 12.016/2009.

4. Limitações: não serve para restituição de valores via precatórios, conforme entendimento do STJ ainda em debate.

Além disso, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o mandado pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso V.

Vantagens para o contribuinte

- Procedimento ágil e focado nos autos;

- Suspensão imediata da cobrança;

- Economia com depósito judicial.

O mandado é indicado para teses tributárias devido à sua tramitação ágil e pela isenção de honorários sucumbenciais em caso de julgamento desfavorável.

Recomendações de especialistas

- Avaliar a existência de direito líquido e certo antes da impetração;

- Reunir toda a documentação disponível (lançamentos, certidões e comprovantes);

- Definir se será ação preventiva (antes do pagamento) ou repressiva (após notificação);

- Contar com assessoria tributária especializada para elaborar os argumentos e identificar a autoridade coatora corretamente.

O mandado de segurança tributário pode atuar como um escudo eficaz, permitindo que o contribuinte conteste obrigações fiscais antes de ter de arcar com elas — desde que observados os requisitos legais.