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Notícia

Acidente de trabalho ou doença ocupacional? Saiba a diferença!

Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS

você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? As duas coisas não são sinônimas, e possuem uma diferença fundamental: uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto outra está associada ao ambiente.

A doença ocupacional ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.

Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.

O que é a doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:

  • LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • Dorsalgias;
  • Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
  • Transtornos das articulações;
  • Varizes nos membros inferiores;
  • Transtornos auditivos.

O que é a doença do trabalho?

A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.

Conclusão

Portanto, como podemos observar, a melhor maneira de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar as fiscalizações e estar em dia com os exames.

Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de observar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores.

A saúde e segurança no trabalho é um tema de extrema importância, por isso possui uma série de medidas regulamentadas por lei e passíveis de multa. Previna-se!!