• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Congresso pede que STF reconheça ilegalidade de decretos presidenciais que elevam o IOF

Parlamento defende que Executivo usou o imposto com fins arrecadatórios, violando a Constituição; ações tramitam no STF e aguardam audiência de conciliação

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram manifestação conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão do Congresso que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. As Advocacias das duas Casas Legislativas pedem que a Corte reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que anulou os atos do Executivo, e declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais envolvidos.

O embate jurídico ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025.

Liminar do STF suspendeu decretos e marcou audiência para conciliação

No último dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15).

Além da manutenção da liminar, o Congresso Nacional requer que o STF reconheça a competência constitucional do Legislativo para sustar atos do Executivo que extrapolem os limites legais e constitucionais, especialmente no campo tributário.

IOF foi usado com fins arrecadatórios, diz Congresso

O principal argumento das Casas Legislativas é de que os decretos presidenciais não atenderam à finalidade regulatória exigida pela Constituição para o uso do IOF, sendo utilizados com o objetivo de aumentar a arrecadação pública, o que caracterizaria desvio de finalidade.

“O Poder Executivo utilizou o IOF como instrumento arrecadatório para cumprir metas fiscais do novo arcabouço, e não para regulação da economia, como determina a Constituição”, afirma trecho do pedido.

Segundo o Senado, o uso do IOF para fechamento das contas públicas contraria o Código Tributário Nacional, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária ou cambial.

Inclusão de novas operações também foi questionada

Além da elevação das alíquotas, os parlamentares criticam a inclusão de novas operações financeiras na base de cálculo do IOF, como as operações de risco sacado — modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores por meio de um banco, assumindo o pagamento posterior com juros.

Para os autores do pedido, essa inovação por meio de decreto é ilegal, uma vez que não há respaldo legal para criação de nova hipótese de incidência tributária sem lei específica.

Decisão do Congresso teve ampla maioria

Diante dessas irregularidades, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais. A votação contou com 383 votos favoráveis na Câmara e aprovação simbólica no Senado.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto, destacou que a medida do governo poderia gerar impacto negativo na economia, com efeitos nocivos para empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Controle do Legislativo é instrumento de equilíbrio, afirma Advocacia do Senado

Em sua manifestação ao STF, a Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, exercendo o controle de legalidade sobre atos normativos do Poder Executivo. Segundo o documento, a suspensão dos decretos presidenciais é um mecanismo legítimo de freios e contrapesos, essencial para defesa do contribuinte e do ordenamento jurídico tributário.

“Os decretos presidenciais não têm autonomia normativa plena; tratam-se de atos regulamentares baseados em leis pré-existentes. Por isso, estão sujeitos ao controle do Legislativo”, argumenta o parecer.

O que está em jogo para o contribuinte

A discussão no STF deve definir se o Executivo pode usar o IOF como instrumento de aumento de receita ou se está limitado ao seu caráter regulatório, como previsto na Constituição. O resultado da audiência de conciliação pode ter impactos diretos sobre a carga tributária das operações financeiras, afetando empresas, consumidores e o ambiente de negócios no país.