• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

RFB confirma que IBS e CBS não serão escriturados na EFD sem ICMS ou IPI no mesmo documento

Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento

A Receita Federal publicou a Versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) na semana passada preparando o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as novidades da reforma tributária.

O Guia prático trouxe uma orientação oficial essencial para os contadores e contribuintes que, entre tantas informações relevantes do guia, pode ter passado despercebido: o novo Imposto sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) não devem ser escriturados na EFD.

O Guia orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento.

Dessa forma, a Receita Federal formaliza e reforça que a EFD deve permanecer apurando o ICMS e IPI, tributos ainda vigentes.

O guia ainda antecipa que campo que traz o valor total do documento (Campo VL_DOC) poderá haver divergência entre o valor total e a soma dos registros filhos C190, quando o documento contiver valores de IBS, CBS ou IS e que o campo valor da operação (Campo VL_OPR: segue a regra de excluir valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.

O Guia prático da EFD pode ser conferido na íntegra aqui.