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Notícia

PEC dos Precatórios: Juristas apontam inconstitucionalidades na proposta

Parecer, elaborado por advogados a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, sugere a rejeição da PEC 66/23

A PEC 66/23, conhecida como "PEC do calote nos precatórios", foi alvo de críticas em parecer jurídico elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

O documento defende a rejeição integral da proposta, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 8 de julho, por entender que o texto atinge cláusulas pétreas da Constituição, como a separação de Poderes, o direito de propriedade e a coisa julgada.

Proposta

A proposta promove alterações significativas nas regras para o pagamento de precatórios por parte da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

A medida retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, cria novos critérios de pagamento escalonado para entes subnacionais e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

Parecer

A OAB já havia se manifestado em posição contrária à PEC 66/23, por entender que a proposta viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais.

No parecer, os advogados alertam que a medida compromete não apenas os credores atuais, mas também gerações futuras, que herdarão uma dívida crescente e sem previsão de quitação.

Para eles, a proposta permite que o Estado empurre para o futuro o pagamento de decisões judiciais definitivas, utilizando recursos provenientes da arrecadação compulsória de tributos, em flagrante desrespeito ao equilíbrio das contas públicas entre gerações.

Outro ponto de destaque no estudo é a velocidade com que a PEC tem avançado no Congresso Nacional. Segundo os juristas, houve repetidas dispensas de prazos regimentais na Câmara, e o Senado chegou a pautar a votação para o dia seguinte ao recebimento.

Conforme destacaram, esse trâmite acelerado enfraquece a legitimidade da proposta e compromete o exercício do Poder Constituinte Derivado.

Endividamento crescente e teto insuficiente

No campo financeiro, o parecer ressalta que a proposta institui um limite para o pagamento de precatórios que começa em 1% da RCL - Receita Corrente Líquida e chega a 5% somente se a dívida superar 80% da RCL. Na prática, esse modelo tende a impedir a quitação efetiva das dívidas.

Uma simulação apresentada no parecer demonstra que, no Paraná, onde os precatórios somariam R$ 8,6 bilhões em 2025 (13,6% da RCL), o desembolso cairia de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. Com isso, a dívida pode ultrapassar R$ 60 bilhões até o ano de 2080.

Para os autores, mesmo a alíquota mais elevada prevista é insuficiente para estancar o crescimento do passivo, principalmente diante da emissão constante de novos precatórios.

"Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios. O resultado é uma dívida perpétua, em afronta direta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal", alertam.

Também foi criticado o modelo de correção monetária proposto pela PEC, que prevê atualização pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples ou pela Selic, o que for menor.

De acordo com os juristas, essa sistemática representa uma vantagem indevida ao ente público, desrespeitando a jurisprudência do STF sobre isonomia entre credores públicos e privados.

"Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor", destacam.

Afronta à Constituição

Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, a PEC compromete a autoridade do Poder Judiciário e desrespeita diretamente a Constituição.

Conforme afirmou, "é dever da OAB reagir com firmeza diante de qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais. A PEC 66/2023 não enfrenta o problema do endividamento público, ela o perpetua, ao institucionalizar a inadimplência da União, dos estados e dos municípios, transformando decisões judiciais definitivas em promessas descumpridas".

Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destacou que a proposta transforma os direitos reconhecidos judicialmente em meras expectativas simbólicas.

"A proposta, ao limitar arbitrariamente os pagamentos e instituir uma dívida impagável, transforma o direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. É uma afronta direta à Constituição e à autoridade do Poder Judiciário."

O parecer finaliza sugerindo que, caso a tramitação da PEC continue, a OAB entre com ADIn no STF, com pedido de liminar para suspender a eficácia da eventual norma promulgada.

Principais mudanças da PEC 66/23

A proposta prevê a retirada dos precatórios e das RPVs - requisições de pequeno valor do limite do teto de gastos da União a partir de 2026, medida que, na prática, facilita o alcance das metas fiscais.

No entanto, esse alívio será temporário: a partir de 2027, o montante dessas dívidas começará a ser reintegrado gradualmente ao cálculo das metas fiscais previstas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a reincorporação anual de 10% do estoque de precatórios.

Para o exercício de 2026, a PEC ainda autoriza o uso de créditos extraordinários para quitar valores que excedam o limite, com base em decisão anterior do STF que declarou inconstitucional o teto imposto por emenda anterior.

Novos prazos e limites para entes federativos

A PEC propõe, para Estados e municípios, um modelo escalonado de pagamento de precatórios atrasados, com base na RCL - Receita Corrente Líquida e no percentual do estoque de dívidas judiciais em aberto.

Quando o estoque for de até 15%, o ente federativo deverá destinar, no mínimo, 1% da RCL por ano ao pagamento. Já nos casos em que o estoque ultrapassar 85%, o percentual mínimo anual será de 5%.

A partir de 2036, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual a cada década, caso ainda existam valores pendentes.

A proposta também prevê sanções em caso de descumprimento das regras, como o sequestro judicial dos montantes devidos, a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

Linha de crédito e negociações

A proposta autoriza que bancos federais instituam uma linha de crédito especial destinada ao pagamento de precatórios cujo valor ultrapasse a média de comprometimento da receita. Também antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo limite para inscrição de precatórios no orçamento do ano seguinte, vedando, nesse intervalo, a incidência de juros de mora.

Outra medida prevista é a possibilidade de celebração de acordos diretos entre credores e entes públicos. Nesses casos, o pagamento poderá ocorrer em parcela única até o fim do ano seguinte, desde que o credor aceite um desconto sobre o valor devido.

Mudanças fiscais e ambientais

No campo fiscal, a PEC amplia temporariamente, até 2026, de 30% para 50% o percentual de receitas que os municípios poderão desvincular, aumentando sua autonomia na gestão orçamentária. Já na área ambiental, a proposta autoriza a aplicação de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais em ações de enfrentamento às mudanças climáticas no período entre 2025 e 2030.

Informações: OAB Nacional.