• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal esclarece vedação à compensação de prejuízos fiscais em casos de mudança de controle ou atividade

A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL quando há mudança no controle societário ou no ramo de atividade da empresa.

O entendimento reafirma o disposto no artigo 32 da Lei nº 9.430/1996, que veda expressamente a utilização desses valores acumulados quando o contribuinte sofre alteração em sua estrutura de controle ou em seu objeto social com a finalidade de aproveitar créditos tributários indevidamente.

De acordo com a solução publicada, para que a compensação continue válida mesmo após a mudança de controle ou atividade, é necessário comprovar que não houve propósito de elisão fiscal e que a operação possui fundamento econômico legítimo.

A Receita destaca ainda que a fiscalização poderá desconsiderar compensações efetuadas em desacordo com os princípios da boa-fé tributária e da capacidade contributiva, especialmente se identificada a chamada “compra de prejuízos”.

A Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e serve como orientação para os demais contribuintes em situações semelhantes. O texto completo pode ser acessado no site oficial do órgão.