• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto Seletivo: entenda o tributo e os impactos para consumidores e empresas

Há alguns meses, o Imposto Seletivo ganhou destaque nas discussões sobre a Reforma Tributária. Desde então, o novo tributo apelidado de imposto do pecado continua gerando dúvidas e preocupações em diversos setores

Há alguns meses, o Imposto Seletivo ganhou destaque nas discussões sobre a Reforma Tributária. Desde então, o novo tributo — apelidado de “imposto do pecado” — continua gerando dúvidas e preocupações em diversos setores da economia. A proposta prevê a taxação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e itens altamente poluentes.

Segundo o advogado tributarista Ariel Franco, o principal objetivo da medida é desestimular o consumo de determinados produtos, ao mesmo tempo em que o Estado arrecada. “É uma lógica parecida com a que já existe em outros países: tributar o que gera custo social, como doenças e poluição. Mas é preciso cuidado para que o imposto não penalize excessivamente o consumidor final”, afirma.

O projeto de lei complementar que trata do tema foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso em 2024 e segue em tramitação. O texto prevê que a alíquota do Imposto Seletivo seja definida posteriormente, por meio de lei ordinária, respeitando os limites e critérios constitucionais. “A proposta tem pontos relevantes, mas algumas questões práticas ainda não foram respondidas. É muito importante entender como esse imposto será aplicado, sob quais critérios, alíquotas e até abrangência. A definição do que é considerado prejudicial pode variar com o tempo, o que exige regulamentações bem definidas e segurança jurídica para as empresas”, complementa.

Ao contrário de outros tributos que serão unificados no novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo funcionará como um tributo monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia produtiva, mas sem direito a crédito tributário. Isso significa que ele representará um custo direto para as empresas e poderá ser repassado ao consumidor final. “É uma mudança relevante na lógica do sistema, pois aumenta o custo de forma concentrada e sem compensação possível. Em alguns setores, esse impacto pode ser pesado e imediato”, alerta Ariel.

Outro ponto sensível é a amplitude de produtos que poderão ser enquadrados como “prejudiciais”. “Há um risco real de insegurança jurídica, tendo em vista os setores que poderão ser prejudicados — a exemplo da indústria alimentícia, especialmente no que se refere a produtos ultraprocessados ou com adição de açúcares. Torna-se necessário, portanto, um critério claro e objetivo para a classificação dos produtos considerados “prejudiciais”.

Ainda de acordo com Ariel, setores como o de bebidas, cigarros e veículos já avaliam o impacto da nova cobrança. Mas ele alerta que outras áreas — como alimentos ultraprocessados e setores extrativistas — também devem estar atentos, pois podem entrar no radar futuramente. “A ausência de um teto para alíquotas e a liberdade para alterar regras por meio de lei ordinária aumentam a imprevisibilidade. Empresas precisam modelar cenários, revisar estratégias e construir defesas jurídicas desde já”, afirma.

Além disso, Ariel ressalta que a implementação do novo imposto exigirá estrutura adequada de fiscalização e arrecadação. “Não basta criar um tributo, é preciso garantir que ele seja eficiente, transparente e cumpra sua função social. E quem não se preparar, certamente sentirá os efeitos com mais força quando o novo sistema entrar em vigor”, conclui.