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Notícia

O impacto da Reforma Tributária no planejamento tributário das empresas

Saiba sobre o fim da guerra fiscal e a importância do compliance

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2024, o Brasil deu início à maior reestruturação tributária das últimas décadas. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos tributos como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sinaliza não apenas uma mudança legislativa, mas uma verdadeira disrupção nas estratégias de planejamento tributário empresarial.

Neste artigo, você entenderá como essa reforma afeta diretamente os pilares do planejamento tributário e o que sua empresa deve fazer para se adaptar à nova realidade.

Do planejamento baseado na cumulatividade para o crédito financeiro

Até então, o planejamento tributário no Brasil considerava fatores como:

  • Cumulatividade parcial (ex: ICMS-ST, PIS e COFINS cumulativos);
  • Guerra fiscal entre estados (ICMS e benefícios locais);
  • Fragmentação do sistema (5 tributos diferentes sobre consumo).

Com a reforma, essas estratégias perderão espaço. O novo modelo estabelece a não cumulatividade plena com crédito financeiro amplo, ou seja:

  • Crédito sobre todos os insumos (inclusive bens do ativo, serviços e energia);
  • Extinção de benefícios fiscais locais;
  • Tributação no destino (IBS/CBS).

Isso força o planejamento tributário a migrar de uma lógica formalista e geográfica para uma lógica financeira, estrutural e sistêmica.

O fim da guerra fiscal e a neutralidade geográfica

A uniformização das alíquotas do IBS e a criação de um comitê gestor único acabam com a lógica de “sediar empresas em estados mais vantajosos”.

No planejamento tributário:

  • Não fará mais sentido criar filiais apenas para se beneficiar de benefícios estaduais ou municipais.
  • Ganhará importância a eficiência logística e operacional, já que a alíquota será a mesma em todo o território nacional.

As empresas devem reavaliar seus centros de distribuição, estruturas societárias e contratos de substituição tributária, pois muitos deixarão de existir.

Tributação por fora e efeitos contábeis no planejamento

A CBS e o IBS terão incidência por fora, não integrando mais a base da receita bruta. Isso impacta diretamente:

  • A formação de preços;
  • O lucro contábil aparente;
  • A base do IRPJ e da CSLL, se não houver ajuste contábil adequado.

A nova sistemática eleva a responsabilidade do contador na apuração do resultado contábil e requer revisão do plano de contas e dos critérios de precificação tributária.

O Split Payment e o novo fluxo de caixa tributário

A LC 214/2024 trouxe a previsão do split payment — ou seja, o pagamento fracionado em que o valor dos tributos é repassado diretamente ao fisco no momento da transação.

Impactos no planejamento tributário:

  • Redução do controle da empresa sobre o recolhimento dos tributos;
  • Impossibilidade de postergar pagamentos para gerenciamento de fluxo de caixa;
  • Necessidade de monitoramento em tempo real dos créditos apropriados.

O fluxo de caixa tributário, antes utilizado como ferramenta de planejamento financeiro, será praticamente neutralizado.

Planejamento preventivo: o compliance como estratégia

Com o novo sistema, o risco fiscal passa a estar diretamente ligado à automação e conformidade tecnológica. Planejar significará:

  • Ter sistemas fiscais integrados à contabilidade;
  • Estar em conformidade com os novos campos da NF-e (Nota Técnica 2025.002 – RTC);
  • Monitorar a correta apropriação dos créditos do IBS e CBS.

Ou seja: compliance digital será parte do planejamento tributário.

Novas oportunidades e riscos para as empresas

Com a nova legislação, surgem também oportunidades para reorganizações societárias e revisões contratuais. Por exemplo:

  • Holding com centralização de créditos tributários;
  • Revisão de cláusulas de responsabilidade por tributos em contratos de prestação de serviços;
  • Gestão eficiente de créditos presumidos e diferimentos autorizados pela LC 214/2024.

Contudo, também aumentam os riscos de:

  • Distorções na escrituração;
  • Créditos indevidos gerando glosas;

Planejar agora é sobreviver amanhã

O novo cenário exige das empresas uma postura ativa e estratégica. Planejar não é mais apenas escolher o melhor regime tributário ou buscar incentivos: é ter governança fiscal, contábil e tecnológica, integrada e preventiva.

O papel do contador e do tributarista será mais central do que nunca, exigindo atualização constante e atuação consultiva para garantir que as empresas naveguem com segurança neste novo ambiente tributário.