• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Compliance trabalhista e doenças ocupacionais: A importância da implementação de ferramentas de gestão frente às modificações da NR-1

A nova NR-1 exige gestão de riscos ocupacionais, incluindo saúde mental. Burnout ganha destaque, e compliance torna-se essencial na prevenção

Com a entrada em vigor da nova NR-1, tornou-se obrigatória a adoção, por parte das empresas, de um sistema estruturado e documentado de gestão de riscos ocupacionais - o que inclui, de maneira inédita, os fatores psicossociais e os impactos na saúde mental dos trabalhadores.

Dentre os aspectos mais relevantes dessa atualização normativa está a incorporação da síndrome de burnout como uma condição que merece atenção específica no ambiente corporativo. Reconhecida pela OMS - Organização Mundial da Saúde em 2022 como fenômeno ocupacional, a síndrome decorre de estresse crônico no local de trabalho que não foi adequadamente gerenciado, manifestando-se por exaustão emocional, despersonalização e queda no desempenho profissional.

Segundo a ISMA-BR - International Stress Management Association, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de trabalhadores com burnout, com cerca de 30% da força de trabalho formal apresentando sintomas compatíveis. Esse dado se soma a estatísticas da previdência social que apontam mais de 200 mil afastamentos por auxílio-doença relacionados à saúde mental entre 2022 e 2024 - boa parte desses associados a doenças do trabalho.

Nesse contexto, o compliance trabalhista surge como ferramenta essencial de prevenção e de mitigação de riscos jurídicos e reputacionais. A implementação de programas que contemplem a gestão da saúde física e mental dos trabalhadores atende não apenas às diretrizes da nova NR-1, mas também aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa.

A negligência diante das doenças ocupacionais pode ensejar responsabilidade civil objetiva do empregador, resultando em condenações por danos morais, pensões mensais vitalícias, estabilidade provisória e recolhimento retroativo de FGTS e contribuições previdenciárias. Por isso, a atuação preventiva deve abranger desde o mapeamento de riscos físicos, ergonômicos e psicossociais até a capacitação de lideranças para identificação precoce de sinais de adoecimento emocional. Também são relevantes políticas internas de escuta ativa, canais seguros de denúncia, monitoramento de indicadores de absenteísmo e rotatividade, além do registro documental das ações implementadas, conforme exigido pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

A síndrome de burnout, em especial, pode ser um termômetro da cultura organizacional. Jornadas excessivas, metas inalcançáveis, ausência de reconhecimento e estilos de gestão autoritários figuram entre os principais gatilhos para o colapso emocional dos trabalhadores. A atuação da área de compliance deve ser transversal, envolvendo departamentos como recursos humanos, jurídico e segurança do trabalho na formulação de políticas voltadas à saúde mental, programas de bem-estar e estratégias de descompressão do ambiente corporativo.

Estudo recente da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz demonstrou que trabalhadores submetidos a ambientes de alta pressão, sem mecanismos adequados de suporte emocional, apresentam quatro vezes mais chances de desenvolver transtornos mentais relacionados ao trabalho. Isso evidencia que o burnout não deve ser encarado como fragilidade individual, mas como reflexo de ambientes organizacionais adoecedores.

Por fim, o compromisso com a conformidade legal nas relações trabalhistas ultrapassa a mera observância da legislação. Ele exige um posicionamento ativo das empresas na promoção de ambientes saudáveis, com foco na prevenção e na valorização da saúde integral dos colaboradores. A nova NR-1 sinaliza que o gerenciamento de riscos deve ser contínuo, sistêmico e mensurável - e reforça que a omissão institucional frente ao adoecimento do trabalhador não é mais admissível, nem sob a ótica jurídica, nem sob a ótica ética.