• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Parcelamento do Simples Nacional: o que muda na prática e como orientar seus clientes de forma estratégica

Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online

Negociar débitos tributários passou a exigir ainda mais atenção técnica e sensibilidade para leitura de cenário. Com a atualização das regras de parcelamento do Simples Nacional, publicada pela Receita Federal, o movimento de regularização ganhou novos contornos, mais autonomia na escolha de parcelas, regras simplificadas e possibilidade de ajustes mais alinhados à realidade financeira das empresas.

Para quem atua com micro e pequenas empresas, isso significa uma janela importante para orientar decisões que impactam diretamente a saúde fiscal, a continuidade operacional e o acesso a oportunidades, como certidões e financiamentos. A seguir, um panorama do que mudou e como transformar essa medida em vantagem competitiva para os clientes atendidos, além de ser um novo serviço de planejamento que pode ser incorporado ao seu portfólio de produtos.

O que mudou no parcelamento do Simples Nacional?

A principal alteração está na possibilidade de escolha: o número de parcelas deixou de ser fixado automaticamente pela Receita e agora pode ser definido pelo contribuinte, dentro do limite de até 60 vezes. Os valores mínimos por parcela seguem definidos:

  • R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional
  • R$ 50 por parcela para MEIs

Essa flexibilidade oferece margem para trabalhar simulações mais aderentes ao fluxo de caixa das empresas, inclusive permitindo decisões mais conscientes entre pagamento à vista e parcelado, considerando o impacto financeiro total.

Quem pode aderir?

A regra é válida para:

  • MEIs
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Desde que enquadradas no Simples Nacional e com débitos vencidos até 30 de junho de 2025, inclusive os que já estão em cobrança judicial ou inscritos na Dívida Ativa da União.

Vale lembrar que o parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente digital, via Portal do Simples Nacional ou e-CAC. A regularização é efetivada com o pagamento da primeira parcela.

Reflexões estratégicas: quando parcelar e quando não?

O parcelamento não é uma solução única, deve ser analisado caso a caso. A seguir, alguns cenários típicos do dia a dia contábil, com observações que ajudam a sustentar uma recomendação mais fundamentada:

Comparativo prático: custo efetivo do parcelamento

Situação

Valor da dívida

Parcelas

Parcela mensal

Total aproximado pago

Acréscimo (%)

Pagamento à vista

R$ 3.000

1

R$ 3.000

R$ 3.000

0%

Parcelamento em 6x

R$ 3.000

6

R$ 550

R$ 3.300

+10%

Parcelamento em 12x

R$ 3.000

12

R$ 325

R$ 3.900

+30%

Em dívidas menores, como o exemplo acima, o acréscimo pode comprometer o custo-benefício. Nesses casos, vale a pena avaliar a capacidade de pagamento à vista ou o uso de valores recuperáveis via revisão fiscal para abater parte da dívida.

Quadro-síntese para tomada de decisão

Situação

Parcelamento indicado?

Motivo

Dívida alta + fluxo apertado

Sim

Dilui o impacto no caixa, evita exclusão

Dívida pequena + caixa folgado

Não

Custo dos juros pode ser maior que o benefício

Precisa de CND para contrato

Sim

Parcelamento ativo permite emissão da certidão

Possibilidade de desconto à vista

Não

Menor custo total pagando tudo junto

Essa leitura é especialmente relevante no momento de validar as estratégias junto aos sócios, evitar parcelamentos desnecessários ou, por outro lado, garantir adesão imediata para preservar a regularidade da empresa.

O impacto do parcelamento na CND e nas operações

Manter o CNPJ regularizado com um parcelamento ativo e adimplente pode ser o diferencial para que o cliente participe de licitações, celebre contratos ou consiga crédito. O papel técnico aqui é antecipar cenários, e orientar o parcelamento não apenas como solução de dívida, mas como ponte para viabilizar negócios.

Atenção às armadilhas do parcelamento automático

Há situações em que o valor mínimo da parcela (R$ 300) inviabiliza o fôlego de caixa da empresa. Isso pode gerar inadimplência futura e, com ela, perda do parcelamento, incidência de novos encargos e bloqueio de certidões.

Outra armadilha comum: negociar apenas para "limpar a situação" e ignorar o custo financeiro total envolvido. Simulações prévias ajudam a embasar tecnicamente a escolha mais adequada.

Recuperação tributária como alívio de caixa

Dívida parcelada não significa fim dos problemas, apenas o início de uma nova etapa que exige atenção ao fluxo financeiro. Um caminho complementar e estratégico é revisar os últimos cinco anos em busca de créditos tributários.

Mesmo no Simples Nacional, é possível identificar valores recuperáveis em casos como:

  • CNAEs enquadrados de forma incorreta:
  • Alíquotas aplicadas erroneamente;
  • Tributações indevidas de ICMS-ST e produtos monofásicos.

Essa análise pode gerar não apenas restituições retroativas, mas também melhoria de margem no curto prazo, funcionando como contrapeso ao custo do parcelamento.

Vale a provocação: diante de clientes endividados, qual é o papel real da contabilidade? Ser apenas o executor do parcelamento ou o agente que antecipa o impacto, projeta cenários e busca soluções estruturantes para o caixa?

Regras mudam, mas a inteligência contábil segue sendo a peça-chave para transformar obrigações em estratégia.