• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

NF-e e NFC-e têm novas regras de validação em 2025

Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

  • Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
  • Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
  • Correções em descrições de regras já existentes;
  • Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
  • Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
  • Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

  • Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
  • Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
  • Correções em descrições de regras já existentes;
  • Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
  • Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
  • Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

Exceções e flexibilizações

A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.

Exemplos:

  • Operações de devolução de mercadoria, ajuste fiscal ou entrada de produtos ficam dispensadas de algumas validações de cBenef;
  • Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas a determinadas regras, como a N12-98, que exige verificação da existência e vigência do código de benefício fiscal;
  • O campo “SEM CBENEF” poderá ser aceito em situações em que não exista benefício aplicável, a critério da Sefaz estadual.

Cronograma de implantação

O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.

  • São Paulo e Santa Catarina: terão regras específicas com datas de homologação e produção entre 2024 e 2026;
  • Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;
  • Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55;
  • Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizam tabelas próprias de cBenef para download.

Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.

Impactos para empresas e contadores

As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.

Entre os principais impactos:

  • Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
  • Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP;
  • Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente;
  • Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.

A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.

Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.

O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.